terça-feira, 12 de setembro de 2023

IRPF 2023



IMPOSTO DE RENDA
Quem deve fazer ?

– Se você recebeu, em 2022, 28.559,70, rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 28.559,70. Rendimentos relacionados a trabalho, aluguéis, pensões e benefícios se encaixam nessa categoria. Para esclarecer quais rendimentos são tributáveis e quais estão isentos, a Receita Federal disponibiliza um documento com perguntas e respostas online que esclarece a regra para cada um dos casos. – Possuía, em 31 de dezembro de 2022, imóveis, veículos e outros bens acima do valor de R$ 300 mil. – Obteve ganho de capital na venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos ao IR – Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50 – Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital obtido na venda de imóvel residencial ao usar o dinheiro integralmente na compra de outro imóvel no Brasil, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda – Recebeu acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos (como juros de poupança ou FGTS), não tributáveis (como indenizações em Plano de Desligamento Voluntário e outros tipos) ou tributados na fonte (como 13º salário, ganhos com aplicação financeira e prêmios de loterias). – Fez operações em bolsas de valores, de mercadorias e de títulos futuros, ou obteve ganho de capital com esses investimentos em 2020. – Passou a ser residente no Brasil no ano de 2022 e estava nessa condição em 31 de Dezembro. Para o Ano de 2024 Atualmente, o trabalhador que recebe salário de até R$1.903,98 está isento de declarar o IR e não tem nenhum valor descontado sobre os seus rendimentos. Agora, com a nova regra, essa faixa de isenção mudou para R$ 2.112 – ou seja, quem ganha acima desse valor só paga Imposto de Renda sobre o valor excedente.